(Relator: António Magalhães) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que «o papel comercial é um instrumento financeiro considerado de baixo risco por poder “ser transacionado pelos seus titulares em qualquer momento sem perda significativa do respetivo valor”. Não tendo ficado provado que o banco intermediário conhecesse as dificuldades financeiras do emitente do papel comercial, não se pode concluir que o risco não era baixo. Também não se pode concluir pela violação dos deveres de informação se a autora, que foi informada, por escrito, dos riscos do papel comercial, não fez prova de que havia outros riscos, designadamente, do risco inerente a dificuldades financeiras do emitente daquele papel».

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