(Relatora: Catarina Serra) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que «é indemnizável, a título de danos não patrimoniais reflexos, o sofrimento profundo dos Pais de um jovem que foi vítima, ainda que sobrevivente, de acidente muito grave, que lhe deixou sérias sequelas e dor intensa para o resto da vida. Valendo para o cálculo da indemnização por danos não patrimoniais reflexos o critério da equidade, o certo é que há que atender igualmente a critérios normativos, cuja aplicação o Supremo Tribunal de Justiça pode e deve sindicar. Assume particular destaque de entre eles o princípio da igualdade, impondo que não se discrimine injustificadamente, desvalorizando-o sem razões objetivas, o sofrimento do Pai relativamente ao da Mãe do lesado».

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