(Relator: Nuno Pinto de Oliveira) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que, «se um contrato de seguro garante o pagamento das indemnizações emergentes de responsabilidade civil extracontratual que sejam exigíveis a um jardim de infância por danos patrimoniais e/ou não patrimoniais causados a alunos ou a educandos, deve determinar-se, através da aplicação dos critérios de interpretação das declarações negociais, se a expressão responsabilidade civil extracontratual abrange a responsabilidade civil pela violação de deveres acessórios de proteção».

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