(Relatora: Maria do Carmo Silva Dias) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que, «havendo vários responsáveis pela prática do facto ilícito são todos eles solidariamente responsáveis pelo pagamento da quantia indemnizatória, nos termos do artigo 497.º, n.º 1, do CC, independentemente do concreto benefício que cada um dos coarguidos teve com a prática do crime».

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