(Relatora: Fátima Gomes O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que «merece a tutela do direito a reparação por via de atribuição da indemnização por dano não patrimonial a privação de bem quando, nas circunstâncias do caso, se atende ao tipo de bem em causa (veículo da marca “Volkswagen”, modelo “Transporter Kastenwagen”, vulgarmente conhecido como “pão-de-forma”, do ano 1970), ao cuidado que o A. colocou na sua “reconstituição”, no afeto que o bem lhe pudesse merecer e no sofrimento que é inerente ao desgaste de se ver privado do mesmo e o ver a degradar-se, nas condições apuradas neste autos, pelo período de tempo (longo), que ainda se mantém».

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