(Relator: Ferreira Lopes) O  Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que «constitui entendimento constante do STJ que os tribunais portugueses dispõem de competência internacional, nos termos do artigo 62.º, al. b), do CPC, para decidirem ações em que um profissional de futebol que exerceu predominantemente a sua atividade em Portugal, pede indemnização por danos causados pela utilização não consentida do seu nome e imagem em videojogos produzidos nos EUA e divulgados por todo o mundo. Este critério é de manter ainda que o autor não resida em Portugal, por estar colocado num clube estrangeiro onde atua como profissional de futebol, se concomitantemente tiver alegado factos que denotam uma conexão relevante com o ordenamento jurídico português, como seja, a nacionalidade, ter feito sua formação em Portugal, jogado em clubes portugueses e representado a Seleção Nacional nos escalões jovens».

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