(Relatora: Maria Olinda Garcia) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que, «decretada a insolvência de uma sociedade, o sócio deixa de ter legitimidade ativa para propor a ação prevista no artigo 77.º, n.º 1, do CSC, contra outro sócio, dado que, nos termos do art. 82.º, n.º 3, al. a), do CIRE, o administrador da insolvência passa a ter exclusiva legitimidade para propor as ações que tutelam o interesse dessa sociedade».

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