(Relatora: Fátima Gomes) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que, «nos termos do artigo 805.º, n.º2, al. b), do CC, se a obrigação provier de facto ilícito por via do regime da responsabilidade extracontratual, o devedor deve imediatamente proceder à reparação das suas consequências (devolução das quantias ilicitamente apropriadas e líquidas, acrescidas dos juros de mora legais desde a data da apropriação), independentemente da interpelação, contando-se, por isso, a mora desde a data da prática do facto ilícito».