(Relator: João Cura Mariano) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que «o cálculo de uma indemnização ressarcitória de uma incapacidade permanente parcial de um jovem de 14 anos exige um difícil prognóstico sobre o resto da sua vida, face à sua situação atual, constituindo um juízo probabilístico no qual, se a aplicação de fórmulas matemáticas ou tabelas estáticas nos podem ajudar a encontrar um valor de referência, será a atenção aos padrões de indemnização adotados, nos tempos mais próximos, pela jurisprudência, em casos análogos, sobretudo os arestos do Supremo Tribunal de Justiça, que nos deve orientar no sentido de obter, pelo menos, uma justiça relativa».

Consulte, aqui, o texto da decisão.