(Relator: Nuno Pinto de Oliveira) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que «os tribunais portugueses são internacionalmente competentes, nos termos do artigo 62.º, b), do CPC, para decidirem uma ação em que um jogador profissional de futebol que exerceu, predominantemente, a sua atividade em Portugal, pede uma indemnização pelos danos causados pela utilização, não consentida, do seu nome, imagem e características físicas e pessoais, nos videojogos FIFA, produzidos nos E.U.A. e divulgados por todo o mundo».