(Relator: Carlos Moreira) O Tribunal da Relação de Coimbra veio considerar que «os danos não patrimoniais são atendíveis na responsabilidade contratual, e a respetiva indemnização pode ser concedida em caso de transtorno e desgosto, causadores de negativa e prejudicial afetação psico-emocional, perturbadora da qualidade de vida».

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