(Relator: Mário Rodrigues Silva) O Tribunal da Relação de Coimbra veio considerar que «dispõe o artigo 63º da LAT que “se não houver beneficiários com direito a pensão, reverte para o Fundo de Acidentes de Trabalho uma importância igual ao triplo da retribuição anual”. O Estado, através de um fundo autónomo, Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT), é assim um “beneficiário” da vítima mortal de acidente de trabalho».

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