(Relator: José Lúcio) O Tribunal da Relação de Évora veio considerar que «o dano biológico traduz-se na diminuição somático-psíquica do indivíduo, com repercussão na vida de quem o sofre, abarcando qualquer lesão da integridade psicofísica que possa prejudicar quaisquer atividades, situações e relações da vida pessoal do sujeito. Abrange, portanto, quer a sua esfera produtiva e patrimonial, quer também a espiritual, cultural, afetiva, social, desportiva e todas as demais nas quais o indivíduo procura desenvolver a sua personalidade. A indemnização por danos não patrimoniais visa contrabalançar o mal sofrido e terá que ser verdadeiramente significativa, devendo o seu quantitativo traduzir a justiça no caso concreto, cabendo, pois, ao julgador ter em conta as regras da prudência, o bom senso e a justa medida das coisas na formulação do juízo de equidade que conduza à sua fixação».