(Relatora: Maria Domingas) O Tribunal da Relação de Évora veio considerar que «é adequando o montante indemnizatório de € 22.000,00, calculado com recurso à equidade, atribuído a lesada que contava 84 anos de idade à data do evento danoso quando se apurou que: sofreu lesões que demandaram para a sua cura período superior a um ano; sofreu dores, quer em razão da lesão, quer dos tratamentos a que foi – e se encontra ainda a ser – sujeita, tendo o quantum doloris sido fixado em 4/7; tais dores persistem e acompanham a lesada 24 horas por dia, não lhe permitindo dormir uma noite descansada; ficou portadora de um défice funcional permanente da integridade físico-psíquica fixável em 7 pontos percentuais, o que a impede de, como até então ocorria, lavar e secar o seu próprio cabelo, entrar e sair sozinha da banheira para fazer a sua higiene diária, lavar e estender roupa, engomar, aspirar, lavar o chão, segurar uma panela ou uma travessa, entre outras tarefas; e razão dos seus padecimentos, antes pessoa alegre, que pautava a sua vida pela vivacidade e boa disposição, apresenta-se triste e consternada devido às dores que sente, desanimada e angustiada, a tudo acrescendo um dano estético de grau 1, numa escala de até 7».

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