(Relatora: Vera Sottomayor) O Tribunal da Relação de Guimarães veio considerar que «é de qualificar como acidente de trabalho o acidente ocorrido aquando da interrupção para tomada de refeição a meio da manhã, na cantina do empregador e que consistiu na sinistrada ao colocar sobre a banca o prato em que havia realizado a sua refeição, o mesmo escorregou e partiu-se, atingindo-a no punho direito».

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