(Relator: José Flores) O Tribunal da Relação de Guimarães veio considerar que, «no âmbito do contrato de transporte internacional de mercadorias por estrada, a atuação com negligência grosseira por parte do transportador quanto à ausência dos procedimentos adequados a guardar a mercadoria é enquadrável no conceito de falta a que alude o artigo 29º, nº1, da Convenção relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada».

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