(Relator: Manuel Domingos Fernandes) O  Tribunal da Relação do Porto veio considerar que, «para efeitos do preenchimento da factie species do artigo 2.º al. uu) do D. Lei DL 91/2018, de 12/11 no “serviço de iniciação do pagamento” definido como “um serviço de pagamento que consiste em iniciar uma ordem de pagamento a pedido do utilizador de serviços de pagamento relativamente a uma conta de pagamento por si titulada noutro prestador de serviços de pagamento” cabe a aplicação MB WAY através da criação do cartão virtual MBnet. Não se verificando qualquer das exceções estatuídas nas als. a) a c) do nº 2 do artigo 805.º do Código Civil e não tendo havido interpelação extrajudicial a mora do devedor apenas ocorre com a citação para ação de cumprimento (nº 1 do mesmo inciso)».

Consulte, aqui, o texto da decisão.