(Relator: Manuel Domingos Fernandes) O Tribunal da Relação do Porto veio considerar que,  «no âmbito da responsabilidade civil emergente de relação contratual, imputando a Autora à Ré o incumprimento definitivo de um contrato de compra e venda, o prazo de prescrição convocável é de 20 anos (cfr. 309.º do Código Civil)».

Consulte, aqui, o texto da decisão.