(Relator: Jorge Martins Ribeiro) O Tribunal da Relação do Porto veio considerar que «o mandato é um contrato que impõe a obrigação de celebrar atos jurídicos por conta de outrem; a procuração é um ato unilateral que confere o poder de os celebrar em nome de outrem. Sem prejuízo de várias diferenças de regime entre a responsabilidade civil contratual e extracontratual, os pressupostos são os mesmos. Para que se possa discutir o chamado dano da perda de chance processual, é pressuposto que exista um dano – que, segundo o acórdão uniformizador de jurisprudência n.º 2/2002, tem de ser “consistente e sério” –, o que manifestamente não sucede quando a realidade em que o pretenso lesado funda a sua pretensão mais não é do que uma consequência da aplicação de um regime legal imperativo e não de uma ação ou omissão de um mandatário judicial».