(Relatora: Alexandra Pelayo) O Tribunal da Relação do Porto veio considerar que «do regime jurídico das sociedades comerciais, designadamente do artigo 64º do Código das Sociedades Comerciais que enuncia os deveres fundamentais dos gerentes e administradores da sociedade, decorre que aqueles estão sujeitos aos deveres de cuidado e de diligência correspondentes aos de um gestor criterioso e ordenado e deveres de lealdade, no interesse da sociedade e para proteção de outros sujeitos, como os trabalhadores, clientes e credores. Este dever de diligência deve ser apreciado em cada caso concreto e situa-se acima da exigência prevista para o bonus pater familiae, critério que tem a sua importância para averiguação da responsabilidade civil. Não ocorre violação destes deveres se, aquando da saída da estrutura societária e da gerência de uma das sociedades do grupo, a sociedade Ré procede a pagamentos e recebimento de quantias por serviços contabilisticamente documentados, que efetivamente prestou, que se revelaram necessários ao exercício das suas funções administrativas e de gerência e cujos montantes, foram considerados razoáveis do ponto de vista financeiro, analisados em comparação com os custos de mercado, pelos peritos».

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