(Relatora: Ana Paula Amorim) O Tribunal da Relação do Porto veio considerar que, «na avaliação do dano biológico, as fórmulas de cálculo servem como mero referencial, e, seguindo um critério de equidade, é de considerar o salário que o lesado auferia de forma regular no período que antecede o acidente. Sendo o autor uma pessoa saudável que sofreu fraturas no punho e lesões no ombro e joelho, sofreu uma concussão, que determinou um tratamento para controlo da pressão intracraniana (introdução de sonda no crânio), com estado de coma induzido, múltiplas fraturas na região dos ossos do olho esquerdo, com alteração temporária da visão, fraturas no nariz e maxilar, apresenta disosmia, a intensidade e gravidade das lesões, as intervenções cirúrgicas e tratamentos a que se submeteu durante um ano, as dores, o estado de medo, quantum doloris de grau 5, numa escala crescente de 1 a 7, vários períodos de incapacidade (total e parcial) para o trabalho, défice funcional permanente da integridade físico-psíquica de 10,5876 e as sequelas que apresenta, que persistem com fenómenos dolorosos e limitação de movimentos, mostra-se adequado para compensar o dano sofrido em sede de dano não patrimonial a quantia de €35.000,00».