(Relator: Aristides Rodrigues de Almeida) O Tribunal da Relação do Porto veio considerar que «a afirmação de que a privação do uso gera um dano não decorre necessariamente do conceito normativo de dano usado no instituto da responsabilidade civil, dependendo sim das características do bem, da natureza das utilidades que ele proporciona normalmente ao seu titular, do modo como essas utilidades podem ser satisfeitas ou ficam por satisfazer e das demais características do caso, designadamente se e como a coisa era anteriormente usada».