(Relatora: Ana Lucinda Cabral) O Tribunal da Relação do Porto veio considerar que «é quem tem a direção efetiva do veiculo que assume o risco da sua circulação e, havendo contrato de seguro, sobre a seguradora não recai uma obrigação de indemnização autónoma perante terceiros lesados, respondendo apenas se e na medida em que houver responsabilidades que lhes caibam garantir. A exigência da direção efetiva é para afastar a responsabilidade daqueles que, a qualquer título, não tenham o poder efetivo da direção ou disposição do veículo e, por isso, não criem o risco especial derivado da sua utilização».

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