(Relator: João Proença) O Tribunal da Relação do Porto veio considerar que, «para o cálculo do dano não patrimonial é razoável que se tenha em atenção, além da natureza e intensidade do dano causado, as outras circunstâncias do caso concreto que a equidade aconselha sejam tomadas em consideração e, em especial, a situação patrimonial das partes e o grau de culpa do lesante. E será ainda de atender aos padrões de indemnização geralmente adotados na jurisprudência».