(Relator: João Venade) O Tribunal da Relação do Porto veio considerar que, «para uma lesada com 64 anos aquando de queda sofrida em supermercado, que ficou a padecer de défice funcional de 2 pontos, com necessidade de realizar mais esforços na sua atividade de empregada doméstica, teve quantum doloris de grau três, reputa-se adequado fixar em 6.000 EUR a indemnização por dano biológico; e concluir que não pode ser reduzida a indemnização arbitrada de 3.000 EUR a título de danos não patrimoniais».