(Relator: Fernando Vilares Ferreira) O Tribunal da Relação do Porto veio considerar que, «tendo as partes subordinado a um acontecimento futuro, incerto e lícito a produção dos efeitos jurídicos de um contrato de arrendamento, traduzido na desocupação do arrendado por quem até então vinha assumindo a qualidade de arrendatário, a não verificação daquela condição por causa que não possa imputar-se ao senhorio exime este da obrigação de indemnizar o arrendatário por prejuízos sofridos com a não execução do contrato».

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