(Relator: Celso Manata) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que se «a fixação da indemnização pelo dano morte deverá ser efetuada equitativamente, tendo em consideração o valor da vida em si mesma, o circunstancialismo do caso concreto, a gravidade da conduta e a culpa do arguido, bem como as características pessoais da vítima, devendo ter também em conta a orientação jurisprudencial em casos similares, em decorrência da obediência devida ao princípio da igualdade».