(Relator: Luís Espírito Santo) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que «a importância da ponderação do decidido pelo Supremo Tribunal de Justiça relativamente à quantificação dos danos de natureza não patrimonial, especialmente em acórdãos mais recentes, não significa a mera transposição numérica de valores, sendo absolutamente indispensável a ponderação do caso concreto, logo as suas especificidades em particular. É plenamente ajustada a atribuição da indemnização de € 50.000,00 (cinquenta mil euros), a título de danos morais, à viúva do sinistrado, seu companheiro de uma vida, que passou pelo atroz sofrimento, com dolorosas sequelas que a acompanharão para sempre, quando, sem que nada o fizesse prever, assistiu praticamente em direto à morte do sinistrado, prensado e esmagado contra a parede do seu estabelecimento, quando se encontrava, num dia como tantos outros, à porta deste a desenvolver a sua atividade profissional, por um veículo pesado que seguia sem condutor e desgovernado, em declive e sentido descendente, que apenas se imobilizou dessa forma brutal no local do sinistro».

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