(Relator: Jorge Raposo) O Supremo Tribunal de Justiça considerou que [se] «aplicam […] ao pedido cível enxertado na ação penal as regras específicas de produção e apreciação da prova em processo penal que não passam pela análise do ónus da prova ou da sua inversão, mas pela aplicação do princípio da livre apreciação da prova».

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