(Relator: Emídio Santos) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que «é de qualificar como ação relativa ao exercício de direitos sociais, para efeitos da alínea c) do n.º 1 do artigo 128.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, a ação proposta por um credor de uma sociedade comercial, declarada em situação de insolvência, visando responsabilizar diretamente o gerente dessa sociedade pela impossibilidade de satisfação do seu crédito, com a alegação de que o gerente violou culposa e ilicitamente os seus deveres, entre os quais o de apresentação da sociedade à insolvência, e que dessa violação resultou a completa ausência de património social para satisfação das dívidas da sociedade, nomeadamente à autora».

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