(Relatora: Ana Paula Lobo) O Supremo Tribunal de Justiça considerou que «o artigo 500º do Código Civil em que se estabelece a responsabilidade civil objetiva do comitente, em estrito benefício do lesado, não se identifica quem é o lesado, por referência a quaisquer características ou qualidades deste, nomeadamente de insuscetibilidade de poder estar numa hipotética relação de comissário com aquele mesmo comitente mas sem relação com o sinistro em causa nos autos. Responsabiliza-se o comitente pelos danos que o comissário causar, sem especificar qualquer atributo ou qualidade da pessoa que sofre esses danos, o que permite concluir ser intenção do legislador que beneficiem do referido regime todos os lesados independentemente das suas condições pessoais ou relações profissionais».

Consulte, aqui, o texto da decisão.