(Relator: Manuel Bargado) O Tribunal da Relação de Évora considerou que, «para efeito de contagem do termo inicial do prazo prescricional estabelecido no artigo 498º, nº1, do CC, o lesado terá conhecimento do direito que lhe compete quando se torne conhecedor da existência dos factos que integram os pressupostos legais do direito de indemnização fundado na responsabilidade civil extracontratual, sabendo ter direito à indemnização pelos danos que sofreu».