(Relator: Filipe César Osório) O Tribunal da Relação de Évora considerou que, «em ação de responsabilidade civil interposta por escola de condução contra o instrutor imputando-lhe a responsabilidade na obrigação de indemnização dos danos causados por acidente no âmbito de uma aula prática de condução, considerando que, “nos acidentes ocorridos no âmbito de uma aula prática de condução, o risco acrescido do condutor do veículo ser ainda inexperiente e pouco habilidoso está compreendido no risco comum de circulação dos veículos usados no âmbito do processo de aprendizagem dos alunos das escolas de condução” e tendo em conta que no caso concreto em apreciação não ficou provado que o Réu, na qualidade de instrutor, tivesse incumprido os seus deveres objetivos de cuidado em geral e os resultantes da Lei 14/2014 de 18/03, não pode ser responsabilizado pelo acidente».