(Relatora: Maria da Luz Seabra) O Tribunal da Relação do Porto veio considerar que «o julgador, em matéria de natureza médica, de aferição da violação das leges artis, não deve afastar-se das conclusões do relatório pericial unânime se não estiver na posse de um meio probatório no mínimo de valor igual, senão superior, sob pena de reduzir a absoluta inutilidade a perícia colegial especializada e desconsiderar o meio probatório por excelência neste tipo de responsabilidade. Ao doente caberá demonstrar que houve da parte do médico, prestador de serviços de saúde, uma desconformidade entre os atos praticados e as leges artis, bem como o nexo de causalidade entre essa desconformidade e o dano que apresenta».

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