(relatora: Francisca Mendes) O Tribunal da Relação de Lisboa veio considerar que «as insónias constituem um dano não patrimonial que, pela sua gravidade, merecem a tutela do direito».
(relatora: Francisca Mendes) O Tribunal da Relação de Lisboa veio considerar que «as insónias constituem um dano não patrimonial que, pela sua gravidade, merecem a tutela do direito».