(relator: Carlos Moreira) O Tribunal da Relação de Coimbra veio considerar que, «perante o disposto na alínea c) do nº1 do artigo 27º do DL nº291/2007 de 21.08, a seguradora não tem de provar a relação causal direta entre o estado etílico e o sinistro, bastando-lhe provar que o acidente resultou de causa culposa do condutor e que este tinha taxa de álcool ilícita no sangue, o que faz presumir – causalidade indireta – que aquela causa decorreu, exclusiva ou concorrentemente, da alcoolémia».