(relator: Pedro Brigthon) O Tribunal da Relação de Lisboa veio considerar que, «no artigo 2º nº 1 do Decreto-Lei nº 383/89, de 6/11 (Responsabilidade Decorrente de Produtos Defeituosos), podemos encontrar dois tipos de produtor : o produtor real, “o fabricante do produto acabado, de uma parte componente ou de matéria prima” ; e, também, o produtor aparente, “quem se apresente como tal pela aposição no produto do seu nome, marca ou outro sinal distintivo”. Podemos entender o produtor real como qualquer pessoa humana ou jurídica que, sob a sua própria responsabilidade, participa na criação do produto final, seja o fabricante do produto acabado, de uma parte componente ou de matéria-prima. Por sua vez, o produtor aparente (…) acaba por ser o distribuidor, o grossista ou as grandes cadeias comerciais, [que], apesar de não serem o fabricante do produto acabado ou final, colocam no mesmo a sua marca ou símbolo distintivo, induzindo o lesado em erro, quanto à origem ou proveniência de fabricação do produto, dando-lhe a aparência de ser[em] ele[s] próprio[s] o produtor real, quando não o é na realidade».