(relatora: Carla Mendes) O Tribunal da Relação de Lisboa veio considerar que «o artigo 496º CC estabelece um critério que consiste em que se conceda (compense) ao ofendido uma quantia em dinheiro considerada adequada a proporcionar-lhe alegria ou satisfação que de algum modo contrabalancem as dores, desilusões, desgostos ou outros sofrimentos (físicos ou psíquicos) que o ofensor lhe tenha provocado».