(Relator: Alberto Ruço) O Tribunal da Relação de Coimbra veio considerar que «os condóminos têm o direito de impedir que seja consumida energia elétrica nas garagens, paga por todos, em usos que não se integrem na função das garagens, mas têm de exercer esse direito de modo lícito, num quadro factual legalmente justificativo, como, por exemplo, de ação direta (artigo 336.º do Código Civil».