(Relatora: Catarina Serra) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que, «verificando-se que para a extensão do dano contribuiu a omissão culposa dos lesados, pode a indemnização ser reduzida nos termos do artigo 570.º, n.º 1, do CC. Não tendo os autores adotado um comportamento adequado a proteger ou a salvaguardar os seus investimentos, como podiam e seria prudente terem feito quando se tornou visível o processo de desvalorização da carteira de investimentos, e tendo esta passividade dos autores concorrido para o agravamento dos danos, deve a indemnização a cargo da ré, sociedade gestora da carteira, ser reduzida em conformidade».