(Relatora: Carlos Moreira) O Tribunal da Relação de Coimbra veio considerar que, «na ação de regresso instaurada pela seguradora ao abrigo da al. c) do nº1 do artigo 27º do DL 291/2007, de 21.08, à autora basta provar que o réu foi o responsável, aquilianamente, pelo sinistro e que conduzia com taxa de álcool superior à legalmente permitida, não lhe sendo exigível a prova do nexo de causalidade entre esta taxa e o sinistro; é que tal excesso faz presumir, juris tantum, este nexo, e, assim, competindo ao réu, para se desonerar, ilidir esta presunção».