(Relatora: Paula Sá Fernandes) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que «a Lei n.º 8/2003 prevê um regime específico de reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais, prevendo, nomeadamente, que são devidas pensões com limites diferentes, uma a vigorar até o beneficiário completar 35 anos e outra depois dessa data. Todavia, apenas quando passe a ser devida esta última, pode haver lugar à remição parcial da pensão, nos termos do artigo 75.º n.º 2 da LAT, pois a aplicação deste dispositivo pressupõe uma pensão anual e vitalícia, ou seja, a pensão definitivamente fixada».