(Relatora: Vera Sottomayor) O Tribunal da Relação de Guimarães veio considerar que «é acidente de trabalho o evento súbito e imprevisto, que provoque lesão na saúde ou na integridade física do trabalhador, que ocorra no tempo e no local de trabalho, ou por ocasião do trabalho. Não é de qualificar como acidente de trabalho o evento que consistiu no facto do Autor ter sentido uma dor forte no peito quando se encontrava no tempo e no local de trabalho, por não se ter provado qualquer causa exogénea causadora da mesma, antes se provando que tal tem natureza orgânica, relacionada com doença do coração de que padece».