(Relator: Paulo Reis ) O Tribunal da Relação de Guimarães veio considerar que «a privação do uso de um veículo constitui um dano autónomo indemnizável na medida em que o seu dono fica impedido do exercício dos direitos de usar, fruir e dispor inerentes à propriedade, que o artigo 1305.º do CC lhe confere de modo pleno e exclusivo, tornando-se, porém, necessário que o lesado alegue e demonstre, para além da impossibilidade de utilização do bem, que esta privação gerou perda de utilidades que o mesmo lhe proporcionava, frustrando um propósito real – concreto e efetivo – de proceder à sua utilização».