(Relator: Francisco Matos) O Tribunal da Relação de Évora veio considerar que «o prejuízo funcional, com reflexos na vida profissional do sinistrado, que se traduz num esforço acrescido na prestação do trabalho e eventuais perdas de oportunidades, geradoras de possíveis e futuros acréscimos patrimoniais, frustrados pelo défice funcional que definitivamente o vai afetar, é uma dimensão patrimonial do chamado dano biológico que justifica uma indemnização autónoma».