(Relatora: Ana Rodrigues da Silva) O Tribunal da Relação de Lisboa veio considerar que «a perda de chance é indemnizável enquanto dano autónomo, desde que se verifiquem os demais pressupostos da responsabilidade civil e se possa concluir, com um elevado índice de probabilidade, que existiu uma vantagem ou benefício que se perdeu em virtude de um determinado evento, por forma a concluir pela existência de um nexo de causalidade entre o facto ilícito e o dano final. Assim sendo, carecem de ser provados os factos integradores da responsabilidade civil, bem como factos relativos à probabilidade de um desfecho diferente caso o ato lesivo não tivesse ocorrido e ainda a existência de danos em virtude de tal facto, incumbindo ao lesado a prova dessa probabilidade».