(Relatora: Francisca Mota Vieira) O Tribunal da Relação do Porto veio considerar que, «para se afirmar a responsabilização do requerente de providência cautelar que foi julgada injustificada, não basta a simples procedência da oposição à providência cautelar decretada, uma vez que a culpa consiste em requerer providência cautelar que ele sabe ou não pode ignorar ser ilegal, seja no plano de mérito, seja no plano estritamente processual. A mera alegação de que uma providência foi considerada injustificada e que isso deu causa a danos, de modo a abranger o evento, o dano e o nexo causal, não basta para alegar a culpa nem a ilicitude, se e na medida em que os autores, em nenhum momento, alegam que a ré agiu com dolo ou culpa, isto é, que não tenha agido com a prudência normal».

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