(Relator: Antero Veiga) O Tribunal da Relação de Guimarães veio considerar que «a condenação da parte como litigante de má-fé só deverá ocorrer quando se demonstre que esta agiu conscientemente, com dolo ou negligência grave, de forma manifestamente reprovável, com vista a impedir ou a entorpecer a ação da justiça, ou, deduziu pretensão ou oposição cuja falta de fundamento não devia ignorar. Age com negligência grosseira a parte que contesta a sua assinatura em documento, sem se preocupar em verificar se a assinatura é de facto do seu punho ou não, omitindo os mais elementares deveres de diligência, boa-fé e probidade».