(Relatora: Maria da Graça Trigo) O Supremo Tribunal de Justiça considerou que «vigorando no seguro de danos o princípio indemnizatório, o valor da prestação a ser paga ao segurado não pode exceder o valor do dano».
(Relatora: Maria da Graça Trigo) O Supremo Tribunal de Justiça considerou que «vigorando no seguro de danos o princípio indemnizatório, o valor da prestação a ser paga ao segurado não pode exceder o valor do dano».