(Relatora: Vera Sottomayor) O Tribunal da Relação de Guimarães considerou que «é acidente de trabalho o evento súbito, imprevisto, que provoque lesão na saúde ou na integridade física do trabalhador, que ocorra no tempo e no local de trabalho, ou por ocasião do trabalho. A causa do desmaio, não resultou provada e seria decisiva para afastar ou não, a sua ligação com o trabalho, sendo certo que a sua prova à Ré incumbia por se tratar de facto impeditivo do direito da autora (cfr. artigo 342.º n.º 2 do CC)».